Dados Abertos


A Lei Federal nº. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trouxe nos incisos II e III do §3º do art. 8º a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos (Transparência Ativa), a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em formato aberto.

O Poder Executivo Municipal, visando cumprir a LAI e também ao Programa Time Brasil, instituiu sua política de dados abetos através do Decreto Municipal nº. 4.053/2022, trazendo em seu Anexo I o Plano de dados Abertos a ser implementado até 20/12/2022.

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Dados Abertos 

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Portal Brasileiro de Dados Abertos

Lei de Acesso à Informação - Lei 12527/2011

Entendendo Mais Sobre Dados Abertos

 

O que são dados abertos?

Segundo a definição da Open Knowledge Internacional, em suma, “dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura”.

Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta.

Os dados abertos também são pautados pelas três leis e oito princípios:

As três leis

As chamadas três “leis” dos dados abertos não são leis no sentido literal, promulgadas por algum Estado. São, em suma, um conjunto de testes para avaliar se um dado pode, de fato, ser considerado aberto. Elas foram propostas pelo especialista em políticas públicas, ativista dos dados abertos e palestrante de políticas públicas na Harvard Kennedy School of Government David Eaves. São elas:

1.    Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;

2.    Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e

3.    Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

As leis foram propostas para os dados abertos governamentais, mas pode-se dizer que elas se aplicam aos dados abertos de forma geral, mesmo fora de ambientes governamentais. Por exemplo, em empresas privadas, organizações da sociedade civil e organismos internacionais.

Você sabia? Dados também podem ser abertos voluntariamente por organizações privadas, por diversos motivos. Nos últimos anos, especialistas têm discutido a abertura de dados pelo setor privado para ações que beneficiam o interesse público, os chamados “colaborativos de dados“.

Os oito princípios

Em 2007, um grupo de trabalho de 30 pessoas reuniu-se na Califórnia, Estados Unidos da América, para definir os princípios dos Dados Abertos Governamentais. Chegaram num consenso sobre os seguintes 8 princípios:

1.    Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.

2.    Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.

3.    Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.

4.    Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.

5.    Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.

6.    Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.

7.    Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.

8.    Licenças livres. Os dados não estão sujeitos a restrições por regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

Além disso, o grupo afirmou que a conformidade com esses princípios precisa ser verificável e uma pessoa deve ser designada como contato responsável pelos dados.

Formatos de Arquivos 

A filosofia de dados abertos não define exaustivamente uma lista de formatos permitidos. Para ser considerado um dado aberto, o conjunto de dados deve estar disponível em um formato de especificação aberta, não proprietário, e estruturado, ou seja, que possibilite seu uso irrestrito e automatizado através da Web. Além disso, é imprescindível que seja utilizado um formato amplamente conhecido.

É importante enfatizar a importância de dados estruturados. Um erro recorrente cometido por diversas instituições é a publicação em formato PDF de planilhas de dados. O PDF é um formato não estruturado, e ao fazer isso – desestruturação dos dados – o publicador está inviabilizando, ou dificultado, a reutilização daqueles dados.

A seguir uma lista de diversos formatos não proprietários para dados abertos:

·         JSON: É um acrônimo para JavaScript Object Notation. É um padrão aberto de estruturação de dados baseado em texto e legível por humano. A especificação é a RFC 4627. JSON ganhou maior utilização com o advento do Ajax. A serialização em JSON é muito simples e resulta em uma estrutura pouco verbosa o que se mostra uma ótima alternativa para o XML. JSON possibilita serialização de estrutura de objetos complexos, como listas e subpropriedades. JSON está se tornando o padrão mais utilizado para integração de dados entre repositórios e frameworks, também está se tornando o padrão nativo de armazenamento em alguns bancos de dados modernos.

·         XML: Significa Extensible Markup Language. É um conjunto de regras para codificar documentos com estrutura hierárquica e em um formato legível por máquina. É baseado em texto e tem como principais objetivos simplicidade, extensibilidade e usabilidade. XML é largamente utilizado como formato de troca de dados nos clássicos Web Services SOAP. Possui uma ampla gama de ferramentas associadas, tais como o padrão XSLT que permite transformar para outra estrutura XML ou outro formato. Apesar de sua ampla utilização, tem sido menos encorajada a utilização desse formato para integração de aplicações na Web, por utilizar mais recursos para transmissão e para o processamento do dados. Em substituição, recomenda-se utilizar JSON. (Adotado Pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante)

·         CSV: Significa Comma-Separated Values, ou valores separados por vírgula, e é um formato para armazenamento de dados tabulares em texto. A codificação é muito simples: cada linha do arquivo representa uma linha na tabela, e as colunas são separadas por vírgula. Campos que podem conter vírgula devem ser delimitados por aspas. CSV é recomendado para representação de estrutura de dados mais simples, de natureza tabular, onde não existem subpropriedades ou listas, gerando um arquivo menor e mais leve para processamento. Arquivos CSV são processáveis diretamente por editores de planilhas, como o OpenOffice e o MS Excel.

·         ODS: Significa Open Document Spreadsheet, é um formato não proprietário de arquivo basedo em XML, padronizado pela ABNT sob a norma NBR ISO/IEC 26300:2006. É comumente chamado de planilha, similar ao XLS do MS Office Excel, porém aberto, por isso deve ser utilizado em substituição ao XLS. Planilhas são largamente utilizadas, são de fácil utilização e manipuláveis por diversos aplicativos. Apesar de ser um formato estruturado, é muito flexível, possibilitando manipulação e mistura de diversos tipos de dados, como imagens e textos formatados. Para a publicação de dados abertos tabulares, é recomendável a utilização de CSV, pela sua simplicidade e padronização.

·         RDF: Significa Resource Description Framework, é um modelo de dados estruturado em grafos e possui diversos formatos de serialização, tais como RDF/XML, Notation 3 e Turtle. Os formatos baseados em RDF têm seus dados descritos em vocabulários disponíveis na Web. Apesar da grande qualidade dos dados disponibilizados em RDF, a construção de vocabulários para seu uso não é trivial. Numa escala de níveis de qualidade/complexidade de dados abertos, o RDF está no último nível, onde se constituirá a Web semântica.

Além desses existem outros formatos, como: SVG (Scalable Vector Graphics) utilizado para dados vetoriais e geográficos, GML (Geography Markup Language) útil para exprimir características e exportação de dados geográficos, HTML/RDFa é a incorporação de marcações semânticas com uso de RDF sobre as tags HTML de uma página.

Para saber mais sobre formatos abertos consulte a e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) em http://eping.governoeletronico.gov.br/.

Os cinco motivos para abertura dos dados

A publicação 5 motivos para a abertura de dados na Administração Pública elaborada pelo Tribunal de Contas da União, apresenta razões para que as organizações públicas invistam em iniciativas de abertura de dados governamentais.

Os cinco motivos para a abertura dos dados são:

1.    Transparência na gestão pública;

2.    Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;

3.    Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;

4.    Viabilização de novos negócios;

5.    Obrigatoriedade por lei.

Abrir dados é uma obrigação legal?

Para a administração pública, sim. A Lei de Acesso à Informação – LAI se aplica aos órgãos públicos da administração direta e entes da administração indireta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, em todas as esferas (art. 1ª, parágrafo único).

No que diz respeito à transparência ativa, a LAI traz consigo conceitos de dados abertos, em especial em seu art. 8º:

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

(…)

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

(…)

II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

A lei também define as hipóteses de sigilo e de informações pessoais, que são consideradas exceções à regra geral de que os dados devem ser abertos.

Quem usa dados abertos?

Qualquer pessoa com conhecimentos técnicos básicos de tratamento de dados, o chamado “letramento de dados”. Existem diversos cursos na internet voltados a ensinar essas habilidades, como, por exemplo, os da Escola de Dados, que são direcionados ao uso de dados abertos. Exemplos de perfis de pessoas que usam dados abertos são acadêmicos, jornalistascientistas de dados em empresas privadas, organizações da sociedade civil e nas diversas instâncias de governo. Para conhecer alguns exemplos de uso de dados, como visualizações, infográficos e análises, veja a seção “aplicativos“.

Dados abertos no Brasil

Além da iniciativa nacional deste portal, há diversos programas de dados abertos que têm sido implementados nas diversas esferas e poderes da administração pública no Brasil.

Fonte: Portal Brasileiro de Dados Abertos (https://dados.gov.br/pagina/dados-abertos)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm