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Geral - 29/03/2019 07:03:00

Transporte coletivo terá regime de concessão em Venda Nova

Empresa vencedora da licitação terá que cumprir normas de qualidade e vai atender todo o Município

 

O transporte coletivo em Venda Nova do Imigrante está nas etapas finais do processo de regulamentação e concessão, que vai trazer mais segurança e qualidade no serviço aos cidadãos. Depois de vários estudos e ajustes na legislação, foi publicado nesta sexta-feira (29) o edital de licitação das linhas que deverão ser atendidas.
 
No modelo de concessão utilizado, a empresa vencedora da licitação deverá prestar o serviço conforme regras de segurança, regularidade, eficiência, dentre outros critérios que agora são exigidos em leis elaboradas pela Prefeitura. Com isso, mais pessoas vão passar a utilizar o transporte eficiente e a contar com direitos que antes não tinham. 
 
Para chegar até aqui, muita coisa precisou ser levada em conta. “Nós tivemos que criar legislação para regulamentar a prestação desse serviço, aguardar a aprovação dessa legislação na Câmara Municipal, estudar quais linhas seriam necessárias e questões de viabilidade. Enfim, foi um trabalho bem amplo”, recorda Frederico Rodrigues, chefe de Gabinete e presidente da comissão que cuidou do assunto.
 
As linhas, já determinadas pela Prefeitura, vão ser licitadas no dia dois de maio, conforme regras do edital publicado. A empresa vencedora será a que oferecer o menor valor de tarifa por linha e que cumprir as regras determinadas. Todo o Município está contemplado. Por isso, localidades mais distantes da Sede, como Camargo, São Roque e Caxixe terão que ser atendidas pela vencedora.
 
 
Serviço de qualidade e igual para todos
 
No passado, a Administração Municipal já ofereceu transporte gratuito, mas apenas algumas localidades eram atendidas e não havia regulamentação. O novo modelo prevê cobrança. Em compensação, garante um serviço de qualidade para toda a comunidade vendanovense.
 
O prefeito Braz Delpupo explica um dos principais motivos de adotar esse formato. “Não era justo oferecer transporte de graça para uma parte da população e deixar outras partes tendo que pagar. Nós organizamos para que todos os moradores tenham acesso do mesmo jeito”, comenta Braz.   
 
As leis criadas pela Prefeitura e aprovadas pela Câmara que dão base legal para a concessão, além de especificar regras que devem ser seguidas pela empresa que vai executar o serviço de transporte coletivo, são as de número 1298/2018 e 1305/2018.
 

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