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Geral - 28/04/2022 00:04:00

FISCALIZAÇÃO E BENEFÍCIOS NAS CONSTRUÇÕES DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE


Conforme notificação da Receita Federal do Brasil, todos os alvarás de licença para construção, alteração e/ou ampliação de obra, emitidos a partir de maio de 2021, assim como o habite-se, serão lançados pela Prefeitura de Venda Nova do Imigrante diretamente no sistema SisobraPref. 

Caso a Prefeitura não informe os dados referentes aos alvarás emitidos, terá a certidão negativa bloqueada, o que trava a arrecadação de recursos financeiros estaduais e federais, para aplicação em escolas, pavimentações, etc. A ação da Receita Federal traz benefícios como a valorização do imóvel e direitos garantidos para os funcionários como recolhimento do INSS em casos de acidente de trabalho.

A obrigação é imposta por lei (art. 50 da Lei nº 8.212/1991, art 391 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020). A Receita Federal possivelmente utilizará essas informações para cobranças de impostos relativos à execução da obra.

Para cumprimento da exigência, todos os municípios passarão a cobrar, ao final da obra, o habite-se de todas as construções com alvará de licença emitido a partir de maio de 2021, conforme já previsto, em Venda Nova do Imigrante, na Lei 070/1990 (Código de Obras Municipal). 

Em caso de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato com o setor de fiscalização, por telefone (28) 3546-1188, por e-mail obraseposturas@vendanova.es.gov.br, ou pessoalmente no primeiro andar da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante na Av. Evandi Américo Comarela, 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante,

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