Secretaria de Administração

Clique sobre o serviço desejado para saber como solicitá-lo e outras informações.

Onde Solicitar:

Presencial: Protocolo da Prefeitura, Av. Evandi Américo Comarela, 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante, ES - CEP: 29375-000, de segunda à sexta, das 12h as 18h.

Online: Pelo canal do Governo Digital da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, onde que, após realizar login no "Acesso do Cidadão", terá a opção de "Cadastro de Fornecedor Tipo 01" para ME, EPP e equiaradas e "Cadastro de Fornecedor Tipo 2" para os demais porte/enquadramento de empresas.  

Requisitos: O cadastramento far-se-á mediante solicitação do interessado, através de um requerimento que deve ser protocolizado no Protocolo Central da Prefeitura ou online, com a anexação dos docuemtnos solicitados no portal do Governo Digital.

 

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Nº 004/2018em seus atigos 10 ao 14, são os seguintes documentos que deverão ser apresentados junto com o requerimento: 

CAPÍTULO V

DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO

 

Art. 10- O interessado deverá apresentar requerimento, acompanhando dos documentos.

§1º- Para pessoa física será requerida como apresentação dos documentos comprobatórios: RG, CPF, comprovante de residência e regularidade fiscal.

§2º- Para pessoa jurídica será requerida apresentação de documentos comprobatórios de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.

 

Seção I

Da Habilitação Jurídica

 

Art. 11– Para a habilitação jurídica deverá ser entregues os seguintes documentos:

I- Cédula de identidade do(s) sócios;

II- Registro comercial, no caso de empresa individual;

III- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

Seção II

Da Regularidade Fiscal e Trabalhista

 

Art. 12– Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser entregues os seguintes documentos:

I– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

II- Inscrição Estadual;

III- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (tributos federais e à dívida ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS; 

V- Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT.

Seção III

Da Qualificação Econômico-financeira

 

Art. 13 – Para a qualificação econômico-financeira deverá ser entregues os seguintes documentos:

I- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

Parágrafo único- As empresas recém constituídas no curso do exercício social podem apresentar seu balanço de abertura e constituição.

 

Seção IV

Da Qualificação Técnica (Para Obras e Serviços)

 

 

Art. 14 – Para fins de cadastramento não serão exigidos documentos para qualificação técnica, porém, deverá ser atendido mediante a apresentação de documentação complementar estabelecida em cada instrumento convocatório de licitação.

 

 

 

Processamento do Serviço: A O Processamento seguirá o disposto nos artigos 15 ao 24 da Instrução Normativa supracitda, a saber:

CAPÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO CADASTRAL

 

Art. 15- O cadastramento será iniciado com o recebimento de cópia dos documentos do fornecedor e correspondente entrega no protocolo da Prefeitura Municipal.

Art. 16- As certidões, certificados de regularidade e outros documentos assemelhados que, por sua natureza, dependem de renovação periódica serão aceitos se dentro do prazo de sua validade.

Parágrafo Único- Não havendo indicação expressa do prazo de validade, o mesmo corresponderá a sessenta dias, a contar da data de sua expedição, devendo o interessado manter os documentos devidamente atualizados, sob pena de invalidação do cadastro.

Art. 17- Pedidos de inclusão com falta de documentos, com prazo de validade vencido, ilegíveis e/ou com rasuras não serão apreciados pela Coordenação de Compras, cabendo ao interessado, regularizar as inconformidades, o mais brevemente possível após ser solicitado por este setor.

Art. 18- O cadastramento suas alterações, inclusão e renovações serão avaliadas com base na documentação apresentada pelo fornecedor e analisada dentro dos parâmetros seguintes:

I - Habilitação jurídica;

II- Regularidade Fiscal;

III- Qualificação Econômico- financeira;

Art. 19- O requerente que, em razão de sua natureza, estiver sujeito ao atendimento de outros requisitos previstos em lei ou regulamento, deverá ser atendido mediante a apresentação de documentação complementar estabelecida em cada instrumento convocatório de licitação.

Art. 20- As pessoas jurídicas e físicas, que tiverem sua solicitação e documentação aprovada receberão o Certificado de Registro Cadastral (CRC).

Art. 21- A pessoa que for contratar diretamente com a Administração Direta e Indireta deverá providenciar seu cadastro junto a Unidade de Cadastro.

Art. 22– A documentação apresentada pelo fornecedor para registro no Município constituirá Processo Administrativo, que depois de cumprido o seu objeto, será mantido no Arquivo Central.

CAPÍTULO VII

DA EMISSÃO

 

Art. 23- O Certificado de Registro Cadastral (CRC) da pessoa jurídica será entregue no prazo de até 72 horas, após a data em que foi protocolado. E o Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF) da pessoa física em 48 horas.

CAPÍTULO VIII

DA RENOVAÇÃO

 

Art. 24- Findo o prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral (CRC) a empresa deverá apresentar, para ratificar sua condição de regularidade, toda a documentação, que já foi solicitada para Cadastro, conforme Art. 18.

Tempo de Espera: O Protocolo do requerimento será realizado dentro de 10 (dez) minutos.

Prazo Máximo: O Certificado de Registro Cadastral (CRC) da pessoa jurídica será entregue no prazo de até 72 horas, após a data em que foi protocolado. E o Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF) da pessoa física em 48 horas.

Forma de Prestação: Presencial, medinate protocolo ou Online, pelo portal Governo Digital.

Prioridades de Atendimento: De acordo com a ordem de chegada no protocolo.

Consulta do Andamento: Através do telefone do Setor de Compras - (28) 3546-1188 e-mail compras@vendanova.es.gov.br ou pelo portal do Governo Digital, caso tenha sido solicitado online.

Demais Informações: Setor de Compras - (28) 3546-1188 e-mail compras@vendanova.es.gov.br

O que é: O Sistema Governo Digital é um canal online oferecido pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante aos cidadãos e fornecedores onde está reunido, de forma simples e fácil, todos os serviços digitais disponibilizados, objetivando o empoderamento do cidadão, transparência e melhoria dos serviços públicos oferecidos à sociedade. Pelo canal Governo Digital, por meio da guia "Acesso do Cidadão", o usuário poderá realizar:

 solicitações diversas;

assinatura de documentos;

• consulta de processos e protocolos; 

• verificação da autenticidade de documentos, entre outras funcionalidades.

Como acessar: Pelo canal do Governo Digital da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

Requisitos: Realizar cadastro do usuário e, após login, selecioar o serviço desejado, conforme instruções no Manual do Usuário.

Tempo de Espera: Acesso imediato.

Prazo Máximo: De acordo com o prazo estimado para o serviço na Carta de Serviços.  

Forma de Prestação: Online.

Prioridades de Atendimento: De acordo com a ordem cronológica dos requerimentos.

Consulta do Andamento: Através do Sistema Governo Digital e envio automático de aviso de andamento para o e-mail fornecido pelo usuário no momento do cadastro.

Demais Informações: Secretaria/setor responsável pelo serviço - (28) 3546-1188.

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