A Lei Federal nº. 12.527/2011,
conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trouxe nos incisos II e III do
§3º do art. 8º a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos (Transparência Ativa), a divulgação em local
de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em formato aberto.
O Poder Executivo Municipal, visando cumprir a LAI e também ao Programa Time Brasil, instituiu sua política de dados abetos através do Decreto Municipal nº. 4.053/2022, trazendo em seu Anexo I o Plano de dados Abertos a ser implementado até 20/12/2022.
Acesse:
Nossa Política de Dados Abertos
Nosso Catálogo de Dados Abertos
Lei de Acesso à Informação – LAI
Portal Brasileiro de Dados Abertos
Entendendo Mais Sobre Dados Abertos
O que são dados abertos?
Segundo
a definição da Open
Knowledge Internacional, em suma, “dados são abertos quando qualquer
pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los
para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem
preservar sua proveniência e sua abertura”.
Isso
geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob
uma licença aberta.
Os dados
abertos também são pautados pelas três leis e oito princípios:
As três leis
As
chamadas três “leis” dos dados abertos não
são leis no sentido literal, promulgadas por algum Estado. São, em suma, um
conjunto de testes para avaliar se um dado pode, de fato, ser considerado
aberto. Elas foram propostas pelo especialista em políticas públicas, ativista
dos dados abertos e palestrante de políticas públicas na Harvard Kennedy School
of Government David Eaves. São elas:
1. Se o dado não pode ser encontrado
e indexado na Web, ele não existe;
2. Se não estiver aberto e
disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser
reaproveitado; e
3. Se algum dispositivo legal não
permitir sua replicação, ele não é útil.
As leis
foram propostas para os dados abertos governamentais, mas pode-se dizer que
elas se aplicam aos dados abertos de forma geral, mesmo fora de ambientes
governamentais. Por exemplo, em empresas privadas, organizações da sociedade
civil e organismos internacionais.
Você
sabia? Dados
também podem ser abertos voluntariamente por organizações privadas, por
diversos motivos. Nos últimos anos, especialistas têm discutido a abertura de
dados pelo setor privado para ações que beneficiam o interesse público, os chamados “colaborativos
de dados“.
Os oito princípios
Em 2007,
um grupo de trabalho de 30 pessoas reuniu-se
na Califórnia, Estados Unidos da América, para definir os princípios dos Dados
Abertos Governamentais. Chegaram num consenso sobre os seguintes 8 princípios:
1. Completos. Todos os dados públicos são
disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo,
mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações
audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações
válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por
estatutos.
2. Primários. Os dados são publicados na
forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma
agregada ou transformada.
3. Atuais. Os dados são
disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
4. Acessíveis. Os dados são
disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais
variados possíveis.
5. Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente
estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
6. Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis
a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
7. Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis
em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
8. Licenças livres. Os dados não estão sujeitos
a restrições por regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo
industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso
podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.
Além
disso, o grupo afirmou que a conformidade com esses princípios precisa ser
verificável e uma pessoa deve ser designada como contato responsável pelos
dados.
Formatos de Arquivos
A filosofia de dados abertos não define
exaustivamente uma lista de formatos permitidos. Para ser considerado um dado
aberto, o conjunto de dados deve estar disponível em um formato de
especificação aberta, não proprietário, e estruturado, ou seja, que possibilite
seu uso irrestrito e automatizado através da Web. Além disso, é imprescindível
que seja utilizado um formato amplamente conhecido.
É importante enfatizar a importância de dados estruturados. Um erro
recorrente cometido por diversas instituições é a publicação em formato PDF de
planilhas de dados. O PDF é um formato não estruturado, e ao fazer isso –
desestruturação dos dados – o publicador está inviabilizando, ou dificultado, a
reutilização daqueles dados.
A seguir uma lista de diversos formatos não proprietários para dados
abertos:
·
JSON: É um acrônimo para JavaScript Object Notation. É um padrão aberto de
estruturação de dados baseado em texto e legível por humano. A especificação é
a RFC 4627. JSON ganhou maior utilização com o advento do Ajax. A serialização
em JSON é muito simples e resulta em uma estrutura pouco verbosa o que se
mostra uma ótima alternativa para o XML. JSON possibilita serialização de
estrutura de objetos complexos, como listas e subpropriedades. JSON está se
tornando o padrão mais utilizado para integração de dados entre repositórios e
frameworks, também está se tornando o padrão nativo de armazenamento em alguns
bancos de dados modernos.
·
XML: Significa Extensible Markup Language. É um conjunto de regras para codificar
documentos com estrutura hierárquica e em um formato legível por máquina. É
baseado em texto e tem como principais objetivos simplicidade, extensibilidade
e usabilidade. XML é largamente utilizado como formato de troca de dados nos
clássicos Web Services SOAP. Possui uma ampla gama de ferramentas associadas,
tais como o padrão XSLT que permite transformar para outra estrutura XML ou
outro formato. Apesar de sua ampla utilização, tem sido menos encorajada a
utilização desse formato para integração de aplicações na Web, por utilizar
mais recursos para transmissão e para o processamento do dados. Em
substituição, recomenda-se utilizar JSON. (Adotado Pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante)
·
CSV: Significa Comma-Separated Values, ou valores separados por vírgula,
e é um formato para armazenamento de dados tabulares em texto. A codificação é
muito simples: cada linha do arquivo representa uma linha na tabela, e as
colunas são separadas por vírgula. Campos que podem conter vírgula devem ser
delimitados por aspas. CSV é recomendado para representação de estrutura de
dados mais simples, de natureza tabular, onde não existem subpropriedades ou
listas, gerando um arquivo menor e mais leve para processamento. Arquivos CSV
são processáveis diretamente por editores de planilhas, como o OpenOffice e o
MS Excel.
·
ODS: Significa Open Document Spreadsheet, é um formato não proprietário
de arquivo basedo em XML, padronizado pela ABNT sob a norma NBR ISO/IEC
26300:2006. É comumente chamado de planilha, similar ao XLS do MS Office Excel,
porém aberto, por isso deve ser utilizado em substituição ao XLS. Planilhas são
largamente utilizadas, são de fácil utilização e manipuláveis por diversos
aplicativos. Apesar de ser um formato estruturado, é muito flexível,
possibilitando manipulação e mistura de diversos tipos de dados, como imagens e
textos formatados. Para a publicação de dados abertos tabulares, é recomendável
a utilização de CSV, pela sua simplicidade e padronização.
·
RDF: Significa Resource Description Framework, é um modelo de dados
estruturado em grafos e possui diversos formatos de serialização, tais como
RDF/XML, Notation 3 e Turtle. Os formatos baseados em RDF têm seus dados
descritos em vocabulários disponíveis na Web. Apesar da grande qualidade dos
dados disponibilizados em RDF, a construção de vocabulários para seu uso não é
trivial. Numa escala de níveis de qualidade/complexidade de dados abertos, o
RDF está no último nível, onde se constituirá a Web semântica.
Além desses existem outros formatos, como: SVG (Scalable Vector
Graphics) utilizado para dados vetoriais e geográficos, GML (Geography
Markup Language) útil para exprimir características e exportação de dados
geográficos, HTML/RDFa é a incorporação de marcações semânticas com uso de RDF
sobre as tags HTML de uma página.
Para saber mais sobre formatos abertos consulte a e-PING (Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico) em http://eping.governoeletronico.gov.br/.
Os cinco motivos para abertura
dos dados
A
publicação 5 motivos para a abertura de dados
na Administração Pública elaborada pelo Tribunal de Contas
da União, apresenta razões para que as organizações públicas invistam em
iniciativas de abertura de dados governamentais.
Os cinco
motivos para a abertura dos dados são:
1. Transparência na gestão pública;
2. Contribuição da sociedade com
serviços inovadores ao cidadão;
3. Aprimoramento na qualidade dos
dados governamentais;
4. Viabilização de novos negócios;
5. Obrigatoriedade por lei.
Abrir dados é uma obrigação
legal?
Para a
administração pública, sim. A Lei de Acesso à Informação –
LAI se aplica aos órgãos públicos da administração direta e entes da
administração indireta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes
de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, em todas as esferas (art. 1ª,
parágrafo único).
No que
diz respeito à transparência ativa, a LAI traz consigo conceitos de dados
abertos, em especial em seu art. 8º:
Art. 8º É
dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas.
(…)
§ 2º Para
cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão
utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores
(internet).
§ 3º Os sítios
de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros,
aos seguintes requisitos:
(…)
II –
possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso
automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis
por máquina;
A lei
também define as hipóteses de sigilo e de informações pessoais, que são
consideradas exceções à regra geral de que os dados devem ser abertos.
Quem usa dados abertos?
Qualquer
pessoa com conhecimentos técnicos básicos de tratamento de dados, o chamado “letramento de dados”. Existem diversos cursos
na internet voltados a ensinar essas habilidades, como, por exemplo, os
da Escola de Dados, que são direcionados ao uso
de dados abertos. Exemplos de perfis de pessoas que usam dados abertos são
acadêmicos, jornalistas, cientistas de dados em empresas
privadas, organizações da sociedade civil e nas diversas instâncias
de governo. Para conhecer alguns exemplos de uso de dados, como visualizações,
infográficos e análises, veja a seção “aplicativos“.
Dados
abertos no Brasil
Além da
iniciativa nacional deste portal, há diversos programas
de dados abertos que têm sido implementados nas diversas
esferas e poderes da administração pública no Brasil.
Fonte: Portal Brasileiro de Dados Abertos (https://dados.gov.br/pagina/dados-abertos)