Procon Municipal
Coordenador(a): Ana Carolina Huwer Klippel Bezerra
Matrícula:  965522
Tel.: (28) 9-9928-4882      E-mail: procon@vendanova.es.gov.br           Horário: 08h às 15h     
Local: Sala do Empreendedor e do Cidadão (Ao Lado do Fórum) - Av. Evandi Américo Comarela, nº. 1003, Marmim, Venda Nova do Imigrante/ES.


O PROCON Municipal de Venda Nova do Imigrante é um órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, com as seguintes  atribuições previstas na Lei Municipal nº. 1.130/2014:

I - Zelar pelo cumprimento da Lei nº 8.078/90 e  seu regulamento, do Decreto Federal nº 2.18 1/97 e legislação complementar;

II - funcionar, no processo do contencioso administrativo, como instância de instrução e julgamento, proferindo decisões administrativas, dentro das regras  fixadas  pela  Lei nº 8.078/90, pelo  Decreto Federal nº 2.181/97 e legislação complementar; 

III - decidir sobre os pedidos de informação, certidão e vistas de processo do contencioso administrativo; 

IV - presidir o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor;

V - zelar pelo cumprimento da Lei nº 8.078/90 e seu regulamento, do Decreto Federal nº 2.181/97 e legislação complementar, bem como expedir instruções e demais atos administrativos, com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços do PROCON - Venda Nova do Imigrante;

VI - decidir sobre a aplicação de sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078/90, seu regulamento e legislação complememar aos infratores das normas de defesa do consumidor; 

VII - desempenhar outras atividades correlatas.