Secretaria de Agricultura

Clique sobre o serviço desejado para saber como solicitá-lo e outras informações.

Onde Solicitar: Protocolo da Secretaria Municipal de Agricultura, localizado na Av. Domingos Perim 1231 - Providência - Venda Nova do Imigrante/ES, de segunda à sexta-feira, das 08h as 15h.

Requisitos: O usuário não poderá possuir débitos com o fisco municipal e deverá apresentar:

 Docuemnto de Identidade com Foto e CPF;

 Número de Inscrição Estadual (Bloco de Produtor)

• Endereço do Local (dentro do município de Venda Nova);

Processamento do Serviço: Realizar solicitação na Secretaria Municipal de Agricultura portando os documentos necessários, informar qual produto e quantas viagens deseja solicitar, sendo limitada a 3 viagens de cada tipo de calcário por produtor por ano.

Tempo de Espera: Solicitação dentro de 30 (trinta) minutos.

Prazo Máximo: De 2 a 6 meses, dependo da demanda e da época, construção de terreiro e para jogar na lavoura.

Forma de Prestação: A prestação do serviço é realizada de acordo com a data de solicitação, mediante a apresentação de comprovante de depósito, em conta fornecida pela empresa fornecedora do produto.

Prioridades de Atendimento: De acordo com a ordem de requerimento.

Consulta do Andamento: Através do telefone da Secretaria Municipal de Agricultura - (28) 3546-3662  e-mail agricultura@vendanova.es.gov.br

Observação: O usuário(requerente) será informado com antecedência que o serviço será prestado em sua propriedade. 

Demais Informações: Secretaria Municipal de Agricultura - (28) 3546-3662 ou (28)99936-9816 e-mail agricultura@vendanova.es.gov.br

Onde SolicitarProtocolo da Secretaria Municipal de Agricultura, localizado na Av. Domingos Perim 1231 - Providência - Venda Nova do Imigrante/ES, de segunda à sexta-feira, das 08h as 15h.

Requisitos: O usuário não poderá possuir débitos com o fisco municipal e deverá apresentar:

 Documento de Identidade com Foto e CPF;

 Número de Inscrição Estadual (Bloco de Produtor)

• Endereço do Local (dentro do município de Venda Nova);

• Dispensa ou Licença ambiental expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM.

Processamento do Serviço: Realizar solicitação na Secretaria Municipal de Agricultura portando os documentos necessários, informar qual tipo de serviço a ser realizado, de acordo com o documento expedido pela SEMMAM e a quantidade de horas necessárias, sendo esta limitada à 8 horas/ano a cada produtor.

Observação: A alimentação e o transporte dos operadores são de responsabilidade do produtor, como previsto na Lei Municipal nº 1.086/2013.

Tempo de Espera: Solicitação dentro de 30 (trinta) minutos.

Prazo Máximo: De 6 a 12 meses, dependo da demanda.

Forma de Prestação: A prestação é realizada de acordo com a demanda da comunidade onde o produtor está localizado, seguindo o princípio de economicidade.

Prioridades de Atendimento: De acordo com a ordem de requerimento.

Consulta do Andamento: Através do telefone da Secretaria Municipal de Agricultura - (28) 3546-3662  e-mail agricultura@vendanova.es.gov.br

Observação: O usuário(requerente) será informado com antecedência que o serviço será prestado em sua propriedade para ficar preparado.

Demais Informações: Secretaria Municipal de Agricultura - (28) 3546-3662 ou (28)99936-9816 e-mail agricultura@vendanova.es.gov.br

Onde SolicitarProtocolo da Secretaria Municipal de Agricultura, localizado na Av. Domingos Perim 1231 - Providência - Venda Nova do Imigrante/ES, de segunda à sexta-feira, das 12h as 18h.

Requisitos: O usuário não poderá possuir débitos com o fisco municipal e deverá apresentar:

 Documento de Identidade com Foto e CPF;

 Número de Inscrição Estadual (Bloco de Produtor)

• Endereço do Local (dentro do município de Venda Nova);

• Dispensa ou Licença ambiental expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM ou IDAF.

Processamento do Serviço: Realizar solicitação na Secretaria Municipal de Agricultura portando os documentos necessários, informar qual tipo de serviço a ser realizado, de acordo com o documento expedido pela SEMMAM ou IDAF e a quantidade de horas necessárias, sendo esta limitada à 8 horas/ano a cada produtor.

Observação: A alimentação e o transporte dos operadores são de responsabilidade do produtor, como previsto na Lei Municipal nº 1.086/2013.

Tempo de Espera: Solicitação dentro de 30 (trinta) minutos.

Prazo Máximo: De 6 a 12 meses, dependo da demanda.

Forma de Prestação: A prestação é realizada no local indicado na solicitação.

Observação: A alimentação e o transporte dos operadores são de responsabilidade do produtor, como previsto na LEI Nº 1.086/2013.

Prioridades de Atendimento: Será observado a fila de espera, dando prioridade aos serviços de remoção de barreiras.

Consulta do Andamento: Através do telefone da Secretaria Municipal de Agricultura - (28) 3546-3662  e-mail agricultura@vendanova.es.gov.br

Observação: O usuário(requerente) será informado com antecedência que o serviço será prestado em sua propriedade para ficar preparado.

Demais Informações: Secretaria Municipal de Agricultura - (28) 3546-3662 ou (28)99936-9816 e-mail agricultura@vendanova.es.gov.br

Onde SolicitarProtocolo da Secretaria Municipal de Agricultura, localizado na Av. Domingos Perim 1231 - Providência - Venda Nova do Imigrante/ES, de segunda à sexta-feira, das 08h as 15h.

Requisitos: O usuário não poderá possuir débitos com o fisco municipal e deverá apresentar:

 Documento de Identidade com Foto e CPF;

 Número de Inscrição Estadual (Bloco de Produtor)

• Endereço do Local (dentro do município de Venda Nova);

Processamento do Serviço: Realizar solicitação na Secretaria Municipal de Agricultura portando os documentos necessários, informar qual tipo de implemento que será utilizado na prestação de serviço (arado, grade niveladora, grade aradora, lâmina traseira e subsolador) e a quantidade de horas necessárias, sendo esta limitada à 8 horas/ano a cada produtor.

Observação: A alimentação e o transporte dos operadores são de responsabilidade do produtor, como previsto na Lei Municipal nº 1.086/2013.

Tempo de Espera: Solicitação dentro de 30 (trinta) minutos.

Prazo Máximo: Dentro de 06 (seis) meses, dependo da demanda.

Forma de Prestação: A prestação é realizada conforme época de plantio em cada comunidade. Os produtores são atendidos por comunidade de acordo com a demanda e tipo de implemento utilizado, seguindo o princípio da economicidade.

Prioridades de Atendimento: De acordo com a ordem de requerimento.

Consulta do Andamento: Através do telefone da Secretaria Municipal de Agricultura - (28) 3546-3662  e-mail agricultura@vendanova.es.gov.br

Observação: O usuário(requerente) será informado com antecedência que o serviço será prestado em sua propriedade para ficar preparado.

Demais Informações: Secretaria Municipal de Agricultura - (28) 3546-3662 ou (28)99936-9816 e-mail agricultura@vendanova.es.gov.br

Descriçaõ do Serviço: Registrar empreendimentos elaboradores de produtos de origem animal (abate,produçãodecarnes e derivados, pescado, ovos, mel e laticínios)

Onde SolicitarProtocolo da Secretaria Municipal de Agricultura, localizado na Av. Domingos Perim 1231 - Providência - Venda Nova do Imigrante/ES, de segunda à sexta-feira, das 12h as 18h.

Requisitos: O usuário deverá apresentar:

• Requerimento de vistoria prévia de terreno ou construção;

• Cópia de RG e CPF do proprietário doestabelecimento;

 Licenciamento ambiental na Secretaria de Meio Ambiente;

• Alvará de funcionamento;

• Apresentação do projeto de construção (Croqui ou planta baixa com dimensões e disposição de equipamentos, memorial de construção e reforma e memorial econômico sanitário) e documentos do empreendimento, como CNPJ ou CPF, Cadastro de Contribuinte do ICMS ou Inscrição de Estado da Fazenda.

Processamento do Serviço: 1 -  Solicitação via requerimento de vistoria prévia de terreno ou construção, Cópia de RG e CPF do proprietário doestabelecimento; 2 - Agendamento de data para realização de vistoria prévia; 3 - Licenciamento ambiental na Secretaria de meio ambiente e aprovação da prefeitura (liberação do alvará de funcionamento); 4 - Apresentação do projeto de construção (Croqui ou planta baixa com dimensões e disposição de equipamentos, memorial de construção e reforma e memorial econômico sanitário) e documentos do empreendimento, como CNPJ ou CPF Cadastro de Contribuinte do ICMS ou Inscrição de Estado da Fazenda; 5 - Análise da documentação; 6 - Emissão de laudo de projeto de construção; 7 - Realização das obras para construção ou adequação do empreendimento; 8 - Entrega dos formulários de registro de produtos, com informação nutricional e rótulos; 9 - Entrega do Manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos (BPF), Procedimentos Padronizados de Higienização Operacional (PPHO) e planilhas de autocontrole; 10 - Cópia dos exames físico-químico e microbiológico da água deabastecimento; 11 - Após o término das obras e instalações de equipamentos, o requerente deverá solicitar a vistoria final do estabelecimento; 12 - Liberação do registro pelo Serviço de Inspeção Municipal; 13 - Realização mensal de vistoria para verificação do funcionamento do empreendimento, de acordo com as boas práticas de fabricação e preenchimento do mapa de produção; 14 - Coleta semestral de água e produtos para análise laboratorial.

Tempo de Espera: Solicitação no protocolo dentro de 20 (vinte) minutos. Após, cada fase terá os seguintes prazos estimados:  

1 - Vistoria de terreno – 1 semana.

2 - Análise de projeto de construção – 1 mês.

3 - Correção da documentação de registro e liberação final do funcionamento – variável, média de 6 meses.

4 - Análise de água- média de 1 mês.

Prazo Máximo: 12 meses.

Forma de Prestação: Correção de documentação, acompanhamento mensal da produção, acompanhamento através da realização de análises laboratoriais semestralmente e realização de treinamentos quando necessário.

Prioridades de Atendimento: Alta.

Consulta do Andamento e Demais informações: Através do telefone da Secretaria Municipal de Agricultura - (28) 3546-3662  e-mail agricultura@vendanova.es.gov.br