Prefeito

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Prefeito e Vice-Prefeito

  Prefeito
 Dalton Perim 
  Mat. 968246
 Vice-Prefeito  
 José Luiz Pimenta de Sousa
  Mat. 968249

Gabinete do Prefeito

 (28) 99905-7214  e (28) 99937-6770            gabinete@vendanova.es.gov.br             Das 12:00h as 18:00h, de segunda a sexta-feira.             2º andar da Prefeitura.   

Chefe de Gabinete: Cargo Não Ocupado.

O Gabinete do Prefeito tem suas atribuições definidas no art. 18 da Lei Complementar nº. 1.656/2024, destacando-se prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais em articulação com a Procuradoria-Geral do Município; organizar os serviços de recepção e atendimento ao público; desenvolver atividades de cerimonial da Prefeitura; promover a divulgação de fatos e questões de interesse público, sobre a cidade e os serviços municipais; colaborar na organização de entrevistas demandadas e concedidas pelo Prefeito; superintender e articular a coordenação e gerência das ações de defesa civil em nível municipal; auxiliar na execução dos serviços da Junta Militar; gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; promover a articulação entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas; articular-se com o Líder do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, assim como coordenando-se e oferecendo os meios para o encaminhamento e à votação dos mesmos; acompanhar a execução dos convênios celebrados pela Prefeitura Municipal; requisitar aos demais órgãos do Município dados e informações necessárias ao planejamento; auxiliar nos encaminhamentos propostos junto ao Conselho de Desenvolvimento Municipal; auxiliar nos encaminhamentos definidos no âmbito do sistema integrado de planejamento e organização; auxiliar nos encaminhamentos definidos no âmbito do sistema integrado de planejamento e organização, promovendo, no que couber, a articulação entre os demais órgãos de governo, para a realização de pesquisas, o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse do Município; acompanhar diretamente os serviços de ouvidoria, junto à Controladoria Geral do Município; auxiliar nos encaminhamentos definidos no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Municipal, as políticas de atenção ao cidadão.


Procuradoria-Geral do Município - PGM

 (28) 99905-7214           juridico@vendanova.es.gov.br            Atendimento das 12:00h as 18:00h, de segunda a sexta-feira.           2º andar da Prefeitura.   

Procurador-Geral: George Pereira Lima 
Mat.: 968666

A Procuradoria-Geral do Município-PGM tem suas atribuições definidas no art. 27 da Lei Complementar nº. 1.656/2024, destacando-se representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses; realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos municipais em assuntos de natureza jurídica de responsabilidade do Poder Executivo Municipal; zelar pela observância do princípio da legalidade pela Administração Municipal; promover a administração, inclusive o ato da inscrição, e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; articular com o Gabinete do Prefeito a preparação e/ou análise dos atos legais e regulamentares de iniciativa do Poder Executivo; realizar estudos e emitir pareceres em sua área de competência; propor ao Chefe do Executivo a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral, bem como o encaminhamento de representação para declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas que afetem o Município; zelar pelos interesses do Município nos feitos administrativos, em observância aos ditames legais; levar ao conhecimento das autoridades estabelecidas, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência; promover as atividades de proteção e defesa dos direitos do consumidor, na forma complementar às áreas de competência da Defensoria e do Ministério Públicos, sempre que relacionadas com as garantias do interesse público e da Administração; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado e a jurisprudência de interesse do Município; atuar nos processos de correição, no âmbito do Poder Executivo Municipal, quando provocado, em articulação com a Controle Interno do Município; assistir juridicamente o Chefe do Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis; auxiliar as Comissões de Processo Administrativo Disciplinar nas questões jurídicas levantadas; desempenhar outras atividades relacionadas com a representação do Município e do Chefe do Poder Executivo, com os fins de garantir o interesse público e da Administração.