Secretaria de Obras e Serviços Territorial

 Secretário: Ivanildo Almeida 
 Matrícula: 968277
 Currículo: Em breve

Tel.: (28) 9-9905-7214   -   (28) 9-9924-3023   -    (28) 9-9924-9482  

E-mail: obras@vendanova.es.gov.br          Horário: 12:00h às 18:00h     

Local: 1º andar da sede da Prefeitura.



São atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme art. 152 da Lei Complementar nº. 1.656/2024:
 
• Participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins, em conformidade com as diretrizes operacionalizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial e daquelas implementadas com o apoio da Secretaria Municipal de Serviços do Interior;

• Participar e contribuir no planejamento, bem como monitorar o crescimento do Município, disciplinando e controlando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável, em conformidade com as diretrizes previstas no sistema de planejamento municipal;
 
• Desenvolver, em conjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Meio Ambiente e Gestão Territorial, de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos e de Fazenda, estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional do Município, que permita melhorar as condições de moradia da população;
 
• Participar e contribuir na gestão do Plano Diretor do Município em conformidade com as diretrizes previstas pelo sistema de planejamento municipal e operacionalizadas no âmbito das Secretarias Municipais de Planejamento, de Meio Ambiente e de Gestão Territorial, de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Agricultura e o apoio da Secretaria Municipal de Serviços do Interior;
 
• Assegurar a aplicação das posturas urbanísticas de maneira articulada com as equipes das demais Secretarias, em conformidade com as diretrizes operacionalizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial;
 
• Ordenar o espaço público municipal fazendo valer o código de posturas municipal, com o apoio da Secretaria Municipal de Serviços do Interior, em conformidade com as diretrizes operacionalizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial;
 
• Fiscalizar com base na legislação aplicável, o uso e a ocupação do solo e das normas edilícias do Município, em conformidade com as diretrizes operacionalizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial;
 
• Coibir o uso indevido das calçadas e a ocupação dos passeios públicos por obstáculos que impeçam a livre circulação dos pedestres, em coordenação Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial, e o apoio da Secretaria Municipal de Serviços do Interior;
 
• Gerir o Cadastro Técnico do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial e a Secretaria Municipal de Fazenda;
 
• Construir, manter e conservar as obras civis públicas, em conformidade com as diretrizes previstas pelo sistema de planejamento municipal e operacionalizadas no âmbito das Secretarias Municipais de Planejamento, de Meio Ambiente e de Gestão Territorial, Agricultura e o apoio da Secretaria Municipal de Serviços do Interior, sempre couber;
 
• Elaborar, coordenar a execução e gerenciar projetos de obras públicas de edificações, de macro e micro paisagismo e de projetos urbanos, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial;
 
• Manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial e a Secretaria Municipal de Fazenda;
 
• Auxiliar na análise técnica para licenciamento de projetos de urbanização, fracionamento e parcelamento do solo e de edificações, contribuindo para a gestão do Plano Diretor do Município e em conformidade com as diretrizes previstas pelo sistema de planejamento municipal e operacionalizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial, em coordenação com a Secretaria Municipal de Fazenda;
 
• Elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
 
• Controlar, fiscalizar e mensurar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura, em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Administração, garantindo a conformidade com as diretrizes previstas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial e as normas de Controle Interno;
 
• Construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e logradouros e estradas vicinais em conformidade com as diretrizes previstas pelo sistema de planejamento municipal e operacionalizadas no âmbito das Secretarias Municipais de Planejamento, de Meio Ambiente e de Gestão Territorial;
 
• Apoiar e fiscalizar as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, mata-burros, pontilhos e passarelas na área rural do Município, em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, e em conformidade com as diretrizes previstas pelo sistema de planejamento municipal e operacionalizadas no âmbito das Secretarias Municipais de Planejamento, de Meio Ambiente e de Gestão Territorial, e, valendo-se, sempre que couber, do apoio da Secretaria Municipal de Serviços do Interior;
 
• Executar trabalhos de patrolamento, melhoria e encascalhamento; bem como, atividades relacionadas com obras de madeira e cimento como manilhas, bueiros e demais correlatos, em coordenação com a Secretaria Municipal de Agricultura, e em conformidade com as diretrizes previstas pelo sistema de planejamento municipal e operacionalizadas no âmbito das Secretarias Municipais de Planejamento, de Meio Ambiente e de Gestão Territorial, e, valendo-se, sempre que couber, do apoio da Secretaria Municipal de Serviços do Interior;
 
• Realizar, de forma direta ou supervisionar a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos e sua destinação final, dos serviços de aterro sanitário, e dos serviços de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, em conformidade com as diretrizes urbanísticas previstas pelo sistema de planejamento municipal e operacionalizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial;
 
• Promover e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado;
 
• Conservar, manter, administrar e guardar a frota de veículos e máquinas pesadas da Prefeitura destinadas aos serviços da Secretaria, em coordenação com a Central de Veículos e Transportes da Secretaria Municipal de Administração;
 
• Supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
 
• Propor a regulamentação dos serviços funerários existentes no Município;
 
• Oferecer os serviços de manutenção descentralizada em coordenação com as Administrações Regionais da Prefeitura, com o apoio da Secretaria Municipal de Serviços do Interior;
 
• Coordenar a política municipal de saneamento básico e fiscalizar os serviços prestados, obedecendo às diretrizes exaradas pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes urbanísticas previstas pelo sistema de planejamento municipal e operacionalizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Gestão Territorial, articulando-se, para tal, com demais órgãos atuantes;
 
• Manter os serviços e responsabilizar-se pela conservação dos Cemitérios Municipais e, no que couber, em coordenação com a Central de Veículos e Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Administração, do Terminal Rodoviário;
 
• Desempenhar outras atividades afins.
 

 
• Departamento de Obras, Fiscalização e Manutenção das Vias Públicas.
 
• Divisão de Apoio Administrativo.
 
• Divisão de Análise e Projetos.
 
• Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Os serviços oferecidos pela Secretaria estão relacionados na Carta de Serviços, onde é disponibilizada as principais informações sobre os mesmos e de como acessá-los, conforme determina o art. 7º da Lei Federal nº. 13.460/2017. 
 
 CARTA DE SERVIÇOS 


 DISK OBRAS  - Serviço de atendimento via ligação telefônica ou whatsapp, que busca atender o munícipe de forma mais rápida, seja serviços de limpeza de rua, manutenção de vias públicas, entre outros serviços, pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana através do telefone (28) 9996-8323.


 Serviço de Iluminação Pública 


O serviço de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública de Venda Nova do Imigrante é prestado pela empresa Vagalume Instalação e Manutenção ElétricaEm caso de lâmpadas apagadas, lâmpadas acesas durante o dia e lâmpadas intermitentes, o munícipe pode entrar em contato em um dos telefones ou e-mail abaixo. A empresa funciona 24h por dia. Contatos:


Telefone: 0800-033-1825
WhatsApp: (031) 99222-0496
e-mail: vagalumeatendimento@gmail.com



 Protocolo:  (28) 99966-7214        Obras: (28) 99924-3023 - (28) 99924-9482
 E-mail: obras@vendanova.es.gov.br
 Horário: das 12 h as 18h, de segunda a sexta-feira.
 Localização: 1º andar do edifício sede da Prefeitura, situado na Av. Evandi Américo Comarela, 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante/ES - 29375-000.

Fiscalização de Obras
 Telefone:   (28) 99937-8597 /  (28) 99924-9482 (WhatsApp (28) 99924-3023 (Whatsapp Fiscalização Posturas)
 Localização: Sala do Empreendedor e do Cidadão - Av. Evandi Américo Comarela, nº. 1001, Marmim (Ao Lado do Fórum)


PAINEL DE CONTROLE - OBRAS PÚBLICAS: é um software desenvolvido para gerenciar as informações das obras executadas em todos os órgãos das esferas estadual e municipal, sendo uma poderosa ferramenta de consulta dos investimentos realizados. Por meio da combinação das opções de filtro disponíveis, o internauta consegue obter informações gerais ou específicas sobre as obras. Para acessar Clique aqui.


Legislação Em Destaque
Plano Diretor MunicipalLei 1.382/2020
Código de Postura do Município Lei Complementar 58/1990
Código de Obras do Município – Lei Complementar 70/1990


Gerente da Defesa Civil do Município

Nome: 

Telefone: (28) 99919-1389