Unidade Central de Controle Interno - UCCI

 

Controlador Público Interno 
 Juliano Masioli
 Mat. 962407
Tel.: (28) 9-9905-7214      E-mail: controladoria@vendanova.es.gov.br
Horário: 07h às 13 h     Local: 2º andar da sede da Prefeitura


DESTAQUES
Cartilha: Início de Mandato - Orientações aos Gestores Municipais (TCE/ES).
Cartilha - Condutas Vedadas em Ano Eleitoral e de Encerramento de Mandato - Eleições 2024
Calendário Eleitoral - TSE - Neste espaço você terá acesso às informações relativas às eleições, separadas por ano e mês.
Manual de Encerramento de Mandato - Orientações do TCEES aos gestores públicos para o encerramento de mandato - IN TC 51/2019.
Decreto Municipal nº. 4.894/2024 - Dispõe Sobre a Comissão de Transição de Governo.


A Controladoria-Geral do Município - CGM é a Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES e compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da Lei. 


Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada.


A Constituição Federal traçou as atribuições do controle interno nos arts. 31, 70 e 74, vejamos:


Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


A Controladoria-Geral do Município está estruturada na Lei Complementar Municipal nº. 1.656/2024, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e na lei  Lei Municipal nº. 1.065/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no município.


A criação, Implantação, manutenção e fiscalização do Controle Interno encontra-se regulamentada pela Resolução TC 227/2011.

 

Os serviços oferecidos pela Controladoria estão relacionados na Carta de Serviços, onde é disponibilizada as principais informações sobre os mesmos e de como acessá-los, conforme determina o art. 7º da Lei Federal nº. 13.460/2017. 

 CARTA DE SERVIÇOS 


 


Telefone: (28) 9-9905-7214
 E-mail: controladoria@vendanova.es.gov.br
 Horário: das 07h as 13h, de segunda as sextas-feiras.
 Localização:  2º andar do edifício sede da Prefeitura, situado na Av. Evandi Américo Comarela, 385, Esplanda, Venda Nova do Imigrante/ES - 29375-000.

 


Quadro de Servidores


A nova estrutura administrativa prevista na Lei Complementar Municipal nº. 1.656/2024 e o novo  Plano de Cargos e Carreiras estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 1.657/2024  munem a Controladoria-Geral  com 01 (um) cargo de carreira de Controlador-Geral e 03 (três) cargos efetivos de Auditores de Controle Interno. 


O cargo de Controlador-Geral do Município é exercido desde agosto de 2023 pelo servidor Juliano Masioli, aprovado no último concurso (01/2016) para o cargo de Agente de Controle Interno, que na reestruturação passou a ser chamado de Auditor de Controle Interno. 


 

Atos Praticados Pela UCCI


A UCCI no desempenho de suas atribuições pratica atos administrativos constantemente, os quais poderão ser consultados a seguir.

 

Plano Anual de Auditoria Interna

Instruções Normativas

Auditorias e Inspeções

Recomendações e Pareceres

Relatórios

Legislação Específica

Relatório Estatístico do SIC

Relatório Anual da Ouvidoria

Plano Ação SIAFIC