Unidade Central de Controle Interno - UCCI
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 Controladoria-Geral do Município - CGM

 Controlador: Juliano Masioli

 Matrícula: 962407

 Vínculo: Efetivo - Auditor de Controle Interno.

  (28) 99905-7214          controladoria@vendanova.es.gov.br         Das 12:00h às 18:00h, de segunda à sexta.        2º Andar da Prefeitura. 

Atribuições da CGM

A Controladoria-Geral do Município, órgão central de controle interno do município, tem suas atribuições definidas nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e no art. 32 da Lei Complementar nº. 1.656/2024, sendo elas: realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficácia, eficiência, economicidade, efetividade e equidade; executar a política de controle e acompanhamento de custos e de resultados da atuação da Administração direta do Município, provendo o sistema de planejamento municipal de normas, regras, preceitos aos procedimentos propostos; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta do Poder Executivo em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo, previsto na Constituição do Estado; estabelecer normas e procedimentos de ouvidoria, junto com o Gabinete do Prefeito para o âmbito do Poder Executivo, em conformidade com a legislação em vigor, e coordenar sua implantação e execução; apoiar as atividades da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Administração no desenvolvimento de atividades de correição e regime disciplinar dos servidores municipais do Poder Executivo; estabelecer normas e procedimentos de auditoria no âmbito do Poder Executivo e coordenar sua implantação e execução; estabelecer normas e procedimentos de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo e coordenar sua implantação e execução; dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público, velando por sua integral solução; realizar inspeções, verificações, perícias e outras ações, visando a preservação do patrimônio municipal e o controle do comportamento praticado nas operações; atuar preventivamente na forma de assistência e orientação, bem como de produção e divulgação de normas e métodos junto aos órgãos municipais; desempenhar outras atividades inerentes à função do sistema de controle interno determinadas por normas e legislação vigentes.

Destaques

Decreto nº 5.267/2025 - Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025 e abertura do exercício financeiro de 2026.


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Venda Nova do Imigrante
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Serviços e Informações


Informações Sobre a Gestão e Atos Administrativos
OUVIDORIA
Serviço de Ouvidoria e Acesso à Informação


Radar Nacional da Transparência Pública

O Radar Nacional da Transparência Pública é interativo e permite filtrar e cruzar dados. É possível consultar os itens de transparência atendidos ou não em cada site institucional, como, por exemplo, se há a divulgação de dados de receita, despesa e folha de pagamento. É possível, ainda, acessar o índice de transparência por Estado, por faixa populacional, poder, esfera, além de outros recortes. Os portais são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente, de acordo com o índice de transparência alcançado.

Selos Conquistados pela Prefeitura:  Ouro 2022 - Prata 2023 - Ouro 2024 - Ouro 2025

Estrutura Administrativa


A Controladoria-Geral do Município possui sua estruturação na Lei Complementar Municipal nº. 1.656/2024, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante e na lei  Lei Municipal nº. 1.065/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no município. A criação, Implantação, manutenção e fiscalização do Controle Interno encontra-se regulamentada pela Resolução TC 227/2011. 


A nova estrutura administrativa e 
o novo  Plano de Cargos e Carreiras estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 1.657/2024  munem a Controladoria-Geral  com os seguintes cargos/funções:


CARGO/FUNÇÃOQUANTIDADEOCUPADOPROVIMENTO
Controlador Público Interno1*1Comissionado - Continuará a existir até a ocupação do Cargo de Controlador-Geral
Controlador-Geral do Município10Concurso Público (Efetivo)
Ouvidor-Geral do Município10**Preferencialmente Dentre Auditores de Controle Interno (Função Gratificada)
Auditor de Controle Interno31Concurso Público (Efetivo)
* O cargo de Controlador-Geral do Município (de carreira), foi criado na reestruturação administrativa ocorrida em 2024,  não tendo sido ocupado até o momento. Responde atualmente como titular da Unidade de Controle Interno o Controlador Público Interno, cargo comissionado, que continuará existindo até que o cargo de Controlador-Geral do Município seja ocupado. O cargo de Controlador Público Interno é exercido pelo Auditor de Controle Interno, convocado no último concurso público.
**A função de Ouvidor está sendo exercida pelo Controlador Público Interno, porém, sem remuneração.
Obs.: Controladoria conta atualmente com apenas um servidor.