Secretaria de Assistência Social

 Secretária: Letícia Moreira Perim
 Matrícula: 101015
 Currículo: Em breve
Tel.:  (28) 99885-9474     E-mail: assistenciasocial@vendanova.es.gov.br
Horário: 12:00h às 18:00h     Local: Anexo da Sede da Prefeitura.



São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme art. 139 da Lei Complementar nº. 1.656/2024:

• A proteção social, visando a garantia da vida, à redução de danos, e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
 
    a) a proteção família, à maternidade, à infância, a adolescência e à velhice;
    b) o amparo às crianças, aos adolescentes, aos jovens e aos idosos;
    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
 
•  A promoção da vigilância socioassistencial, por meio de diagnósticos de base territorial acerca da capacidade protetiva das famílias e da exposição a riscos pessoais e sociais;
• A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
• A garantia de que as ações de assistência social tenham centralidade na família e garantam a convivência familiar e comunitária;
• A contribuição para a inclusão e a equidade de cidadãos e de grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços assistenciais;
• Propor e coordenar as políticas públicas de assistência social do Município, em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social, de forma integrada com a Lei Orgânica de Assistência Social e suas normas e preceitos;
• Executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria da qualidade de vida da população, ao combate à exclusão e à pobreza e à proteção de grupos e indivíduos em vulnerabilidade e situação de risco social e pessoal;
• Articular os esforços dos setores governamental e privado no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil;
• Promover a realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população que subsidiem os planos e programas de assistência social da área;
• Manter meios para o acompanhamento e a avaliação permanentes dos planos, programas e ações desenvolvidos pela Secretaria e da qualidade dos serviços e benefícios prestados;
• Promover a atenção prioritária à primeira infância e à criança e adolescente em situação de risco social e pessoal, bem como ao idoso, à pessoa com deficiência, à mulher e a outros grupos sociais específicos;
• Implantar e gerenciar centros comunitários de referência, atendimento, alberga- mento, bem como a prestação de benefícios e demais ações que integram os sistemas de proteção social básica e especial;
• Supervisionar e controlar os benefícios sociais inerentes ao Cadastro Único do Ministério do Governo Federal;
• Estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e os consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social, trabalho e direitos humanos;
• Promover o cadastramento das entidades assistenciais locais e monitorar e avaliar permanentemente suas ações, programas e projetos desenvolvidos com recursos cofinanciados pelo Município;
• Formular medidas e ações visando ao fortalecimento do empreendedorismo, à qualificação profissional e ampliação das oportunidades de trabalho, de forma a enfrentar o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população;
• Coordenar e executar ações de fomento da habitação de interesse social no âmbito do município e de melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;
• Articular e mobilizar entidades e organizações que promovam a segurança alimentar e nutricional sustentável e o cumprimento das recomendações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, apoiando sua atuação enquanto instância de controle social;
• Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
• Desempenhar outras atividades afins.

 

 Departamento de Proteção Social e Infraestrutura:
    - Gerência do Departamento de Proteção Social e Infraestrutura.
    - Coordenação do centro de Referência de Assistência Social - CRAS
    - Coordenação do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS)
    - Coordenação do Abrigo Institucional de Crianças e Adolescentes.
    - Setor de Cadastro Único (Encarregado).
    - Coordenação do Centro de Convivência do Idoso
    - Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
• Departamento de Planejamento, Gestão e Vigilância Socioassistencial:
   - Coordenação do Departamento de Planejamento e Gestão e Vigilância Socioassistencial
   - Setor de Vigilância Socioassistencial (Encarregado).
• Coordenação administrativa.
Setor de Trabalho e Geração de Renda (Encarregado).



Os serviços oferecidos pela Secretaria estão relacionados na Carta de Serviços, onde é disponibilizada as principais informações sobre os mesmos e de como acessá-los, conforme determina o art. 7º da Lei Federal nº. 13.460/2017.

 CARTA DE SERVIÇOS 


Telefone:  (28) 99885-9474
 E-mail: assistenciasocial@vendanova.es.gov.br
 Horário: das 12h as 18h, de segunda as sextas-feiras.
 Localização: no 1º andar do edifício sede da Prefeitura, situado na Av. Evandi Américo Comarela, 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante/ES - 29375-000.

DEPARTAMENTOS