Procuradoria Geral
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 Procurador-Geral: George Pereira Lima 

 Matrícula: 968666

 Nomeação: Decreto 5.151/2025

 Posse: 02/06/2025 

 (28) 99905-7214           juridico@vendanova.es.gov.br            Atendimento das 12:00h as 18:00h, de segunda a sexta-feira.         2º andar da Prefeitura.   


Atribuições da PGM

A Procuradoria-Geral do Município-PGM tem suas atribuições definidas no art. 27 da Lei Complementar nº. 1.656/2024, destacando-se representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses; realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos municipais em assuntos de natureza jurídica de responsabilidade do Poder Executivo Municipal; zelar pela observância do princípio da legalidade pela Administração Municipal; promover a administração, inclusive o ato da inscrição, e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; articular com o Gabinete do Prefeito a preparação e/ou análise dos atos legais e regulamentares de iniciativa do Poder Executivo; realizar estudos e emitir pareceres em sua área de competência; propor ao Chefe do Executivo a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral, bem como o encaminhamento de representação para declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas que afetem o Município; zelar pelos interesses do Município nos feitos administrativos, em observância aos ditames legais; levar ao conhecimento das autoridades estabelecidas, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência; promover as atividades de proteção e defesa dos direitos do consumidor, na forma complementar às áreas de competência da Defensoria e do Ministério Públicos, sempre que relacionadas com as garantias do interesse público e da Administração; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado e a jurisprudência de interesse do Município; atuar nos processos de correição, no âmbito do Poder Executivo Municipal, quando provocado, em articulação com a Controle Interno do Município; assistir juridicamente o Chefe do Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis; auxiliar as Comissões de Processo Administrativo Disciplinar nas questões jurídicas levantadas; desempenhar outras atividades relacionadas com a representação do Município e do Chefe do Poder Executivo, com os fins de garantir o interesse público e da Administração.


Informações e Serviços

LISTA DE DÍVIDA ATIVA
Relação de Inscritos na Dívida Ativa
CARTA DE SERVIÇOS
Relação dos Serviços Oferecidos
TRANSPARÊNCIA
Informações  Diversas
OUVIDORIA
Para Manifestações e Acesso à Informação