Secretaria de Saúde

 Secretária: Tadeu Sossai
 Matrícula: 968248
 Currículo: Em breve
Tel.: (28) 99886-4296      E-mail: saude@vendanova.es.gov.br
Horário: 07:00h às 16:00h     Local: 3º andar da sede da Prefeitura

São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 115 da Lei Complementar nº. 1.656/2024


 • Atuar sempre em consonância com as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigor;

 • Atuar em consonância com a missão, visão e valores estabelecidos;

 • Proceder à gestão da saúde no Município de forma a viabilizar o acesso universal, igualitário e integral da população, de modo contínuo, a serviços de saúde de qualidade;

 • Efetivar o princípio da integralidade em suas várias dimensões, no âmbito da gestão local do SUS, a saber:

    a) integrar ações programáticas e demanda espontânea;

    b) articular ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde, tratamento e reabilitação;

    c) trabalhar de forma interdisciplinar e em equipe;

    d) coordenar a rede de serviços;

    e) promover o acompanhamento e o controle relativo ao gerenciamento dos serviços hospitalares do Município e da rede Básica de atendimento em Saúde;

 • Desenvolver relações de vínculo e responsabilidade com a população sob sua área de abrangência;

 • Destinar recursos materiais e financeiros em função da diminuição das desigualdades sociais em saúde, responsabilizando-se por sua auditoria e prestação de contas junto ao SUS, com o auxílio dos mecanismos do Sistema (Conselho Municipal de Saúde) e do Município (Controladoria Geral e Comissão Fiscalizadora);

 • Prestar contas sistematicamente ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde, abrangendo as que são objeto de transferências governamentais e as de recursos próprios do tesouro municipal;

 • Realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e gestão do sistema municipal de saúde;

 • Organizar e manter os diversos sistemas de informação em saúde atualizados, permitindo conhecer as condições de saúde dos cidadãos e priorizar ações resolutivas;

 • Desenvolver a gestão da saúde de forma transparente, promovendo a divulgação dos resultados alcançados em processo contínuo de comunicação em saúde;

 • Estimular a participação popular e o controle social, adotando atitudes proativas de integração com a comunidade através do Conselho Municipal de Saúde;

 • Desenvolver e executar ações de vigilância em saúde, bem como normatizar, complementarmente, a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;

 • Executar programas especiais de saúde de iniciativa própria ou através de convênios com a União e o Estado;

 • Articular-se com os demais órgãos municipais, em especial com as Secretarias Municipais de Educação e Esportes e de Assistência Social, numa ação intersetorial, para a execução de programas dirigidos ao educando;

 • Coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos em consonância com o princípio de equidade;

 • Promover a execução de contratos e convênios com a rede complementar, controlando e avaliando a sua execução;

 • Colaborar com os órgãos e setores da Prefeitura responsáveis pela execução orçamentária e financeira, controle contábil, interno e auditoria, nas prestações de contas dos recursos transferidos e próprios ao Conselho Municipal de Saúde e outras prestações de contas previstas por lei;

 • Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria Municipal, em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração;

 • Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

 • Desempenhar outras atividades afins.

 


 

• Departamento de Atenção Primária;

• Departamento de Vigilância em Saúde;

• Departamento de Planejamento e Auditoria;

• Departamento de Administração;

• Departamento de Atenção Especializada.



A Secretaria de Saúde de Venda Nova trabalha com 100% de cobertura de Saúde da Família e hoje a população dispõem de um novo modelo de atendimento, onde à equipe, através de uma escuta qualificada, acolhe o usuário em suas necessidades e encaminha para atendimento necessário.


Os serviços oferecidos pela Secretaria estão relacionados na Carta de Serviços, onde é disponibilizada as principais informações sobre os mesmos e de como acessá-los, conforme determina o art. 7º da Lei Federal nº. 13.460/2017

  CARTA DE SERVIÇOS  

 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 

 OUVIDORIA  


 Telefone:  (28) 99886-4296
 E-mail: saude@vendanova.es.gov.br
 Horário: Atendimento das 07h as 16h, de segunda a sexta-feira.
 Localização: no 3º andar do edifício sede da Prefeitura, situado na Av. Evandi Américo Comarela, 385, Esplanada, Venda Nova do Imigrante/ES - 29375-000.

 Dados estáticos e contratações relacionadas à pandemia de Covid-19. Clique aqui



ESCALA DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE 

DEPARTAMENTOS