Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Territorial
 Secretário: Domingos Sávio Filete (Interino) 
 Matrícula: 968251
 Currículo

Tel.: (28) 99936-8704     E-mail: meioambiente@vendanova.es.gov.br
Horário: 12:00h às 18:00h     Local: Centro Agroambiental - Av. Domingos Perim, 1231, Providência.


São atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Territorial, conforme art. 70 da Lei Complementar nº. 1.656/2024:
 
• Promover a gestão do Meio Ambiente no Município com base nos princípios de desenvolvimento integral do ser humano, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da utilização racional e sustentável dos recursos ambientais e da preservação e conservação do patrimônio ecológico do Município;
• Promover e avaliar a execução de políticas e ações para o desenvolvimento sustentável do Município, bem como para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
• Desenvolver ações visando implantar e assegurar a qualificação dos mecanismos de planejamento, licenciamento e controle ambiental da Secretaria de forma a credenciar sua atuação no contexto dos Sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente;
• Fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
• Elaborar, em articulação com os Municípios da região, propostas de trabalho comuns para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
• Promover os processos de educação ambiental para a população e para os estudantes da rede municipal pública e privada de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;
• Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do meio ambiente;
• Desenvolver as ações voltadas para a reciclagem de materiais em cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
• Desenvolver a sistematização de dados e informações ambientais para subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas, concebendo e implantando banco de dados de interesse para o planejamento e a gestão ambiental;
• Promover o licenciamento e a fiscalização ambiental, em articulação com os órgãos da esfera Estadual, quando couber;
• Formular as políticas para a criação e desenvolvimento sustentável das unidades de conservação municipais, de acordo os preceitos previstos nas legislações federal e estadual vigente;
• Prover manutenção atualizada do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias afins;
• Elaborar e implantação dos instrumentos estabelecidos junto ao Conselho de Desenvolvimento Municipal, em articulação com os órgãos municipais afins;
• Desenvolver, em conjunto com as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, estudos e projetos urbanísticos no campo habitacional e de ocupação do uso do solo urbano e rural do Município, bem como da definição de uma política habitacional que garanta as melhores condições de moradia da população;
• Promover, em conjunto com as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos os estudos e propostas para a formulação da política urbana e rural do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, da propriedade urbana e rural, em articulação com os órgãos e entidades afins;
• Desenvolver, em conjunto com as demais Secretarias afins, o crescimento do Município, disciplinando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
• Promover um sistema de informações territoriais com base no geoprocessamento, em cooperação com as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;
• Planejar, formular, desenvolver, coordenar, executar, controlar e avaliar políticas para o desenvolvimento sustentável, superintendendo as ações municipais relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
• Desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade do Município e de normas e padrões de proteção, defesa e controle, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
• Desempenhar outras atividades afins.
 

 
• Departamento de Planejamento Territorial e Controle Ambiental.
 
• Divisão de Ordenação Territorial e Regularização Fundiária.
 
• Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental.
 
• Departamento de Educação e Gestão Ambiental.
 
• Divisão de Programas Ambientais.

Os serviços oferecidos pela Secretaria estão relacionados na Carta de Serviços, onde é disponibilizada as principais informações sobre os mesmos e de como acessá-los, conforme determina o art. 7º da Lei Federal nº. 13.460/2017. 


 CARTA DE SERVIÇOS 

 Protocolo:  (28) 99936-8704    Técnicos: (28) 99937-6036
 E-mail: meioambiente@vendanova.es.gov.br
 Horário: Atendimento das 12h as 18h, de segunda a sexta-feira.
 Localização:  no Centro Agroambiental, situado na Av. Domingos Perim, 1.231, Providência, Venda Nova do Imigrante/ES, CEP: 29375-000.



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