Defesa Civil Municipal
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 Gerente: Rodrigo Piassi Fardim

 Decreto:  5.150/2025

 Posse: 02/06/2025

 Emergências: (28) 99919-1389

 (28) 99919-1389                                        defesacivil@vendanova.es.gov.br                          Das 12:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira.   

   Sala do Empreendedor e do Cidadão (Ao Lado do Fórum) - Av. Evandi Américo Comarela, nº. 1003, Marmim, Venda Nova do Imigrante/ES. 


Atribuições

A Defesa Civil tem suas atribuições definidas no art. 23 da Lei Complementar nº. 1.656/2024, competindo-lhe promover o conjunto de medidas de natureza permanente, destinadas a prevenir, minimizar e combater as consequências nocivas de eventos desastrosos, previsíveis ou imprevisíveis, a socorrer e assistir as populações de áreas atingidas por tais eventos, preservando o seu moral, limitando os riscos, perdas de recursos e bens materiais e ainda: Coordenar e executar as ações de defesa civil, de prevenção e gestão de riscos; Mitigação e preparação de plano de contingência e gestão de desastres, auxiliando o Conselho Gestor na aplicação e prestação de contas dos recursos em proteção em defesa civil do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil; Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a Defesa Civil; Elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e projetos de defesa civil; Analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição Federal; Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis; Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável; Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; Propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pela legislação; Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situações de desastres; Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil; Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais, providenciando laudos e formando equipes intersetoriais, em colaboração com as Secretarias Municipais, com o apoio dos órgãos centrais do sistema de planejamento municipal, no que couber; Informar as ocorrências de desastres à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Espírito Santo - CEPDEC/ES e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC; Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local; Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; Definir a composição das turmas de profissionais e operários para as obras a cargo do Departamento.


Serviços e Informações


CARTA DE SERVIÇOS
Relação dos Serviços Oferecidos
TRANSPARÊNCIA
Informações  Diversas
OUVIDORIA
Para Manifestações e Acesso à Informação
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RELATÓRIO DE RISCO GEOLÓGICO