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Geral - 08/10/2012 17:10:45

Portaria 04 altera critérios para a eleição

Na eleição 2012 para o Conselho Tutelar de Venda Nova do Imigrante-ES, fica suspensa a eleição através de chapas. ARTIGO 2º - Cada eleitor poderá escolher até 05(cinco) candidatos entre os habilitados.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Venda Nova do Imigrante/ES, criado pela Lei Municipal nº 241/96, com as alterações da Lei nº 357/98 e Lei nº 369/99, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 4º, XVI, do seu Regimento Interno, TORNA PÚBLICO que será realizada eleição através de chapas, sendo cada chapa composta por 05 (cinco) vagas para membros titulares e 07 (sete) vagas para membros suplentes do Conselho Tutelar de Venda Nova do Imigrante/ES, a realizar-se no dia 08 de dezembro de 2012, fixado o período de 09 a 17 de outubro de 2012, no prédio da Prefeitura Municipal, no horário de 12:00h às 17:00h, para as inscrições para candidatura a membro do Conselho Tutelar de Venda Nova do Imigrante/ES, conforme previsto na Lei Federal nº 8069/90 nos artigos 131 e 139; na Lei Municipal nº 241/96, com alterações da Lei nº 357/98 e Lei 369/99, e considerando o disposto no artigo 8º, XVI e XVII, observando o disposto nos itens subsequentes do edital.edital eleição conselho tutelar.

Atenção: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Venda Nova do Imigrante/ES alerta para a pubicação da Resolução que alterou o critério para a eleição do Conselho Tutelar VNI, acabando com a eleição por chapa e estabelecendo que cada eleitor pode votar em até cinco candidatos habilitados. Para conhecer a integra da Resolução, clique a seguir. Resolução Eleição 2012 - Conselho Tutelar

Fonte: Assessoria de Imprensa PMVNI
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