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Geral - 23/01/2025 00:01:00



As emendas impositivas são um instrumento que os vereadores possuem para destinar recursos para realização de obras, projetos ou para instituições na elaboração da lei orçamentária.

Elas têm a característica de serem de execução obrigatória, ou seja, uma vez aprovadas, o Poder Executivo é obrigado a executar os gastos conforme as diretrizes estabelecidas nas emendas, exceto nos casos de inconsistências de ordem técnica.


Existem dois tipos principais de emendas impositivas: as individuais e as de bancada.

1. Emendas Individuais:

São propostas por cada parlamentar individualmente, seja vereador, deputado ou senador.

Cada legislador tem direito a um determinado valor para propor emendas individuais, e esses recursos são alocados para ações específicas que beneficiem seus estados ou municípios de origem.

2. Emendas de Bancada:

São propostas por um agrupamento organizado de parlamentares de um mesmo partido político representando uma determinada unidade federativa (Município, Estado ou Distrito Federal).

Diferente das emendas individuais, as de bancada não são atribuídas a parlamentares específicos, mas sim a um conjunto de representantes de um município, um estado ou região.

Geralmente, os parlamentares de uma bancada se reúnem para decidir como os recursos serão alocados entre as demandas da unidade federativa.

No link abaixo é possível consultar as Emendas Impositivas e de Bancada da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante referentes ao ano de 2025. Entretanto, é válido informar que as emendas serão analisadas individualmente para verificar as questões de ordem técnica. Não havendo nenhum impedimento, elas serão cumpridas.


ACESSE AQUI


Fonte: ASCOM PMVNI
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