Notícia
Geral - 15/05/2024 00:05:00

Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Venda Nova estabelece normas de enquadramento, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências

O novo Plano de Cargos e Carreira é uma resposta direta ao aumento da demanda educacional na região, impulsionado pelo crescimento demográfico e pela implementação de novas políticas públicas



O prefeito de Venda Nova do Imigrante, Paulinho Mineti, sancionou nesta terça-feira (14) a lei que estabelece o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Venda Nova, em conformidade com a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. O propósito é organizar o Quadro de Pessoal do Magistério, definindo regras de enquadramento e tabelas de vencimentos que incentivem a formação e a especialização dos profissionais, visando melhorar o desempenho das funções educacionais. Os servidores do Magistério serão regidos pelo regime estatutário, excetuando-se os contratados por tempo determinado.

No exercício do magistério, são fundamentais princípios como igualdade, liberdade de ensino, respeito, coexistência de instituições públicas e privadas, gratuidade do ensino, valorização do profissional da educação, gestão democrática, qualidade do ensino e vinculação entre escola, trabalho e práticas sociais. O Poder Executivo de Venda Nova se compromete a valorizar os profissionais da educação, garantindo-lhes ingresso exclusivamente por concurso público, aperfeiçoamento profissional continuado, remuneração compatível com a complexidade das tarefas e desenvolvimento funcional baseado na titulação.

Além disso, a lei estabelece deveres para os servidores do Magistério Municipal, como zelar pelo cumprimento dos princípios educacionais, respeitar a igualdade de direitos, manter o sigilo profissional, entre outros. O Quadro de Pessoal do Magistério é composto por cargos efetivos, preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. A validade do concurso é de até dois anos, podendo ser prorrogada uma vez por igual período. É reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% dos cargos públicos, desde que compatíveis com suas necessidades.

A carreira do Magistério Público de Nova Venda do Imigrante é delineada pelo desenvolvimento funcional dos profissionais do magistério através de três modalidades: Progressão Horizontal, Progressão Vertical e Promoção Funcional, conforme detalhado no Anexo I desta Lei Complementar.

Para ingresso na carreira, é exigida formação em nível superior em Pedagogia, Normal Superior ou Licenciatura Plena, conforme especificado. Os ocupantes do cargo de Pedagogo devem possuir habilitação específica, amparada pela legislação pertinente, além de experiência docente mínima de dois anos para os graduados em Pedagogia.

Qualificação profissional
A qualificação profissional dos servidores efetivos do Magistério Público é instituída como atividade permanente da Secretaria Municipal de Educação. Objetiva-se o aprimoramento constante dos servidores, estimulando o desenvolvimento funcional e a melhoria da Rede Municipal de Ensino através de diversos mecanismos, como cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e capacitação permanente.

A Secretaria Municipal de Educação é responsável por identificar as necessidades de qualificação, elaborar o Programa Anual de Qualificação Profissional, planejar a participação dos servidores em atividades de formação continuada, entre outras atribuições.

Os cursos de qualificação profissional serão considerados no processo de avaliação de desempenho, visando orientar os servidores no sentido de alcançar os resultados esperados pela Secretaria Municipal de Educação.

Além disso, pelo estatuto fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério, responsável por coordenar a Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal, visando à aplicação da Progressão Horizontal e da Promoção Funcional. A comissão será composta por cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo presidida pelo secretário Municipal de Educação, que indicará dois servidores da Secretaria de Educação e mais dois representantes dos servidores efetivos e estáveis.

A alternância dos membros da Comissão ocorrerá a cada três anos, permitida a recondução por igual período, e na ausência do secretário, a presidência será exercida por membro indicado por ele. A Comissão contará com o suporte do setor responsável pela gestão de pessoal dos servidores do Magistério e terá sua organização e funcionamento regulamentados por Decreto do Prefeito.

O Secretário Municipal de Educação, em conjunto com os profissionais da educação e a comunidade escolar, estabelecerá critérios e metodologias para definir indicadores de qualidade do ensino público municipal. Na avaliação, serão considerados aspectos como o cumprimento integral do calendário escolar, a frequência de professores e alunos, a taxa de evasão escolar, entre outros.

Da avaliação do ensino público municipal
A avaliação será realizada ao final de cada período letivo, e seus resultados poderão influenciar na avaliação de desempenho dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal. A Secretaria Municipal de Educação definirá os critérios de aplicação de pontuação à avaliação do ensino público municipal, considerando seu impacto na avaliação de desempenho dos servidores.

A jornada de trabalho do Professor e do Pedagogo do Quadro do Magistério Público de Venda Nova do Imigrante é de 25 horas semanais, com vencimentos correspondentes a essa carga horária. A jornada inclui atividades em sala de aula e horas atividade, estas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, reuniões pedagógicas e aperfeiçoamento profissional, correspondendo a um terço da jornada de trabalho semanal.

O vencimento dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal será fixado por lei, assegurando revisão geral anual para preservar o poder aquisitivo. A remuneração inclui o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. O vencimento base seguirá a Política Nacional de Remuneração do Magistério e será irredutível, respeitando os padrões e requisitos dos cargos.

Todo servidor do Quadro do Magistério Público Municipal tem direito a um período de férias após cada ano de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração. As férias serão de 30 dias a partir de janeiro, podendo o servidor ser dispensado do ponto durante os recessos escolares. O afastamento do servidor poderá ocorrer para participar de comissões especiais, eventos ligados à educação, ministrar cursos ou frequentar cursos de aperfeiçoamento e especialização na área da Educação.

O Dimensionamento e o Plano de Lotação determinam a distribuição dos servidores necessários para o funcionamento das escolas e órgãos da Secretaria Municipal de Educação. O Plano de Lotação será anual e definirá o quantitativo de pedagogos e coordenadores escolares em cada unidade escolar, seguindo critérios específicos. O processo de escolha para o cargo de coordenador escolar será regulamentado por edital, garantindo a participação dos servidores efetivos e estáveis do magistério.

Remoção
A remoção de servidores do Quadro do Magistério de uma para outra escola ou unidade técnica, conforme critério da Secretaria Municipal de Educação, pode ocorrer por três motivos: ex officio, a pedido do servidor ou por permuta entre servidores do Quadro do Magistério Público Municipal de Venda Nova do Imigrante.

No caso da remoção a pedido do servidor, além da conveniência de serviço, é necessário que o servidor esteja no efetivo exercício do cargo, conforme definido no Estatuto dos Servidores Municipais, não tenha alcançado o tempo de serviço necessário à aposentadoria e não se encontre na condição de servidor readaptado, mesmo com laudo médico temporário.

A remoção pode ocorrer em decorrência de alteração do número de alunos matriculados na escola ou alteração de carga horária na disciplina ou área de estudo da escola. Em caso de excedência de servidores devido a tais alterações, os excedentes serão deslocados por ordem decrescente de tempo de serviço, respeitando-se a jornada de trabalho, turno de atuação e correlação com a sua formação ou área de atuação.

O período para remoção compreende os 30 dias do término de um ano letivo até o início do outro, mas o Secretário de Educação pode autorizar remoções temporárias fora desse período. O processo de remoção é regulamentado por edital próprio, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, sendo requisitos ser professor ou pedagogo e estar em efetivo exercício na rede municipal de ensino.

Justificativa
O novo Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal de Venda Nova do Imigrante é uma resposta direta ao aumento da demanda educacional na região, impulsionado pelo crescimento demográfico e pela implementação de novas políticas públicas. Para atender a essas necessidades, houve uma revisão abrangente dos cargos existentes, ajustando o número de vagas, atribuições e requisitos para garantir que os profissionais estejam alinhados com as demandas do serviço público.

Além disso, o projeto busca garantir a isonomia entre os servidores do Magistério e os do Quadro Geral da Prefeitura, com a introdução da promoção funcional automática a cada duas progressões, simplificando o processo e evitando possíveis injustiças decorrentes de falhas no pedido de progressão. Outro ponto crucial é a necessidade urgente de um novo concurso público, visto que o último realizado expirou em 2020, comprometendo o preenchimento adequado de cargos vagos.

Todo o processo de elaboração do projeto contou com a expertise do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) e envolveu uma comissão composta por representantes do Magistério e do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais (Sindiservenova), além de ter sido submetido à análise da Promotoria de Justiça local. Considerando o impacto financeiro, o estudo realizado assegura que o aumento previsto nas despesas com pessoal se mantém dentro dos limites legais, garantindo o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

CONFIRA DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Fonte: *Foto: Pexels
Notícias Relacionadas